Resumo prático
Quem compra imóvel na planta pode vender antes da entrega das chaves por meio da cessão de direitos, transferindo o contrato para outro comprador. Esse processo exige autorização da incorporadora e, se houver financiamento, do banco, além de cuidados com documentação, custos e tributos.
O que aconteceu
O comprador de imóvel na planta tem o direito de revender o imóvel antes da entrega das chaves, mas como ainda não é proprietário legal, a venda ocorre por cessão de direitos, transferindo o contrato com a incorporadora para outra pessoa. Para formalizar, é necessário reunir documentos, obter anuência da incorporadora e do banco (se financiado), lavrar o instrumento de cessão e registrar no cartório. Alternativamente, o comprador pode optar pelo distrato, desfazendo o contrato e recebendo parte do valor pago, descontadas multas e taxas, conforme a Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018). O processo envolve custos como taxa de transferência, comissão de corretagem, despesas cartoriais e possíveis impostos, como o Imposto de Renda sobre ganho de capital e ITBI, que variam conforme o município e o estágio da obra.
Por que isso importa
Essa possibilidade impacta diretamente o mercado imobiliário, pois amplia a liquidez dos imóveis na planta e oferece alternativas para compradores que mudam de planos. Para incorporadoras, bancos e imobiliárias, é fundamental entender as regras para evitar riscos legais e financeiros. Para o mercado, a cessão de direitos influencia a dinâmica de oferta e demanda, precificação e tributação, além de exigir transparência e agilidade na gestão documental e na comunicação com clientes. A tecnologia pode apoiar o controle desses processos, garantindo segurança e eficiência.
Como isso afeta o corretor de imóveis
Corretores precisam estar preparados para orientar clientes sobre as diferenças entre cessão de direitos, repasse e distrato, explicando custos, prazos e riscos envolvidos. A negociação deve considerar a valorização do imóvel, o saldo devedor e a necessidade de aprovação da incorporadora e do banco. Além disso, o corretor deve ajudar na organização documental e na interlocução com as partes, garantindo que a transação seja formalizada corretamente para evitar problemas futuros. Conhecer a legislação e as particularidades locais, como regras de ITBI, é diferencial para posicionar-se como consultor confiável.
Ponto de atenção para o profissional
É essencial que o profissional imobiliário verifique a situação contratual do imóvel e a regularidade dos pagamentos antes de intermediar a cessão. A ausência de anuência formal da incorporadora ou do banco pode invalidar a operação. Também é importante alertar compradores sobre possíveis pendências judiciais ou financeiras vinculadas ao contrato original. Na hipótese de distrato, o corretor deve esclarecer os limites legais para retenção de valores e os prazos para devolução. Por fim, a análise do cenário do mercado local, estágio da obra e cláusulas contratuais é fundamental para recomendar a melhor estratégia entre revenda e distrato, evitando surpresas para todas as partes envolvidas.
Fonte original: portas — https://portas.com.br/noticias/comprei-um-imovel-na-planta-e-quero-vender-e-agora-2


